Preliminarmente, não era preciso questionar ou mesmo autorizar se o Guarda Municipal pode prender ou não um criminoso. O artigo 301 do Código de Processo Penal, já autorizava essa necessidade. O GM não pode se omitir, deve prender sempre. aquele em prática criminosa. E para quem não sabia, não é apenas os agentes públicos, mas também você ou qualquer pessoa do povo pode efetuar a prisão em flagrante de um criminoso. De toda forma, realmente bom que a sociedade contará com mais policiais armados nas ruas promovendo a segurança tão ameaçada.. Desvios de conduta existem na sociedades e não vale falar em forma da Teoria da conspiração, que armamento demais pode por em risco as famílias, pois em mãos de agentes treinados põe em risco o banditismo impedidos de agir..